
Fim da regularização após a chegada? Governo quer exigir visto prévio para estudantes internacionais
Governo aprova exigência de visto prévio para estudantes internacionais, mas medida ainda não está em vigor.
LEGISLAÇÃO
Dra. Inez Novais
5/7/20261 min read
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta que altera as regras de acesso à autorização de residência para estudo em Portugal. A principal mudança consiste na exigência de um visto consular de residência para estudo antes da entrada no território nacional.
Atualmente, muitos estudantes internacionais ingressam em Portugal e apenas após a matrícula numa instituição de ensino iniciam o processo de regularização da sua situação migratória. Com a alteração agora aprovada pelo Governo, a obtenção prévia de um visto de residência para estudo passará a ser um requisito obrigatório.
A medida integra o conjunto de alterações às políticas migratórias que têm vindo a ser anunciadas pelo Executivo e pretende reforçar o modelo de imigração assente na obtenção de visto antes da entrada em Portugal.
Segundo o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros, a proposta altera o regime de acesso às autorizações de residência para estudo, passando a exigir a emissão prévia do respetivo visto consular.
A alteração poderá ter impacto significativo para estudantes provenientes de países lusófonos. Nos últimos anos, muitos alunos entravam em Portugal com outros títulos de entrada ou beneficiavam de regimes de isenção de visto, regularizando posteriormente a sua situação após a matrícula numa instituição de ensino portuguesa.
O tema ganhou especial relevância devido às dificuldades enfrentadas por estudantes de alguns países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nomeadamente em situações relacionadas com a entrada no território nacional e a obtenção da documentação necessária para residência.
Contudo, importa esclarecer que a nova regra ainda não produz efeitos.
A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas terá ainda de seguir os trâmites legislativos aplicáveis, incluindo apreciação parlamentar, promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República. Até à conclusão desse processo, mantêm-se em vigor as regras atualmente aplicáveis aos estudantes internacionais.

