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Governo propõe fim da regularização por filhos menores estrangeiros

Alteração foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas ainda depende de aprovação da Assembleia da República, promulgação presidencial e publicação em Diário da República para produzir efeitos.

LEGISLAÇÃO

Dra. Inez Novais

5/22/20261 min read

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de alteração à Lei dos Estrangeiros que poderá eliminar uma das atuais vias de regularização em território nacional para cidadãos estrangeiros.

A alteração incide sobre o artigo 122.º, alínea k), que atualmente permite a concessão de autorização de residência a progenitores de menores residentes em Portugal. Com a redação proposta pelo Governo, esta possibilidade ficará limitada aos pais de crianças com nacionalidade portuguesa, deixando de abranger os casos em que o filho possui apenas autorização de residência.

Contudo, é importante esclarecer que esta alteração ainda não se encontra em vigor.

A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros e já seguiu para a Assembleia da República, onde terá de ser discutida e votada pelos deputados. Apenas após a aprovação parlamentar poderá avançar para promulgação pelo Presidente da República e posterior publicação em Diário da República.

Até que todas estas etapas sejam concluídas, mantém-se plenamente aplicável a legislação atualmente em vigor.

A alteração pretende reforçar a exigência de obtenção prévia de visto no país de origem, reduzindo as possibilidades de regularização para cidadãos que entrem em Portugal sem o visto adequado.

O objetivo do Governo é evitar que esta via venha a ser utilizada como mecanismo de regularização após a entrada em território nacional, à semelhança do que aconteceu anteriormente com outras formas de regularização que ganharam notoriedade nas redes sociais.

Esta medida integra um conjunto mais amplo de alterações às políticas migratórias atualmente em curso, incluindo o fim da possibilidade de regularização através da frequência de cursos profissionalizantes.

Por enquanto, trata-se apenas de uma proposta legislativa aprovada pelo Governo, aguardando apreciação e votação na Assembleia da República.

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