
Nova Lei da Nacionalidade entra em vigor e altera regras para futuros pedidos
Prazos de residência mais longos e novos requisitos de integração estão entre as principais mudanças, mas processos já em curso mantêm as regras anteriores.
LEGISLAÇÃO
Dra. Inez Novais
5/19/20261 min read
A nova Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2026) foi publicada em Diário da República no dia 18 de maio de 2026 e entrou em vigor hoje dia 19 de maio de 2026, introduzindo alterações relevantes nas regras de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Entre as principais mudanças está o aumento do período de residência legal exigido para a naturalização. Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia passam a necessitar de sete anos de residência legal em Portugal, enquanto os cidadãos de outros países terão de comprovar dez anos de residência legal antes de poderem apresentar o pedido.
A nova legislação reforça ainda a exigência de uma ligação efetiva ao país. Para além do tempo de residência, os requerentes deverão demonstrar conhecimento da língua portuguesa, da cultura e da história nacionais, bem como dos direitos, deveres e princípios fundamentais do Estado português.
Também foram alteradas as regras relativas à atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal. A partir de agora, a nacionalidade originária passa a depender da residência legal de um dos progenitores em território nacional há pelo menos cinco anos à data do nascimento.
Uma das questões que mais dúvidas gerou durante a discussão da lei foi a situação dos processos já em curso. Neste ponto, o legislador determinou que os pedidos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei continuam a ser analisados de acordo com as regras anteriormente vigentes, não sendo afetados pelas novas exigências.
Assim, as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2026 aplicam-se aos pedidos apresentados após a sua entrada em vigor, mantendo-se os processos pendentes sujeitos ao regime jurídico anterior.
A nova lei representa uma das mais significativas alterações ao regime da nacionalidade portuguesa dos últimos anos, reforçando a exigência de residência legal prolongada e de integração efetiva na sociedade portuguesa como pressupostos para a aquisição da nacionalidade.

